Um cliente de nosso escritório que teve seu nome indevidamente inserido no SCPC/SERASA, pela empresa de TV a Cabo NET, hoje pertencente ao grupo CLARO S.A., foi exemplarmente indenizado em R$20.000,00, pelos danos morais sofridos.
Liminarmente conseguimos efetuar a retirada do seu nome dos órgão de proteção ao crédito, que chegou a lhe prejudicar em um financiamento imobiliário.
Logo adveio a decisão em primeiro grau condenando a empresa em R$3.000,00. Dado o tamanho prejuízo sofrido por ele, achamos por bem recorrer, ao que o Tribunal de Justiça do Paraná majorou a indenização para R$20.000,00.
Ficamos muito felizes em ver mais um de nossos clientes satisfeitos, tendo minimizado assim, o sofrimento pelo qual passou.
É com grande orgulho que compartilhamos este breve caso com nossos amigos.